A partir de 16 de março de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo passam a poder ter desembaraço aduaneiro sobre águas, mesmo para empresas que não possuem certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Na prática, a medida permite que parte das análises aduaneiras e de órgãos anuentes seja realizada antes da atracação do navio, o que tende a reduzir o tempo entre a chegada da embarcação e a liberação da carga.
Para os operadores do comércio exterior, o efeito esperado é maior previsibilidade logística e ganho de eficiência na liberação das mercadorias, especialmente em operações marítimas.
A nova sistemática será aplicada em todo o território nacional, com exceção das unidades aduaneiras do estado de São Paulo, onde a implementação ocorrerá posteriormente. Nos portos paulistas, a medida depende do desligamento definitivo da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, conforme o cronograma oficial do Portal Único.
Para empresas certificadas como OEA, o fluxo permanece inalterado: a revelação do canal de conferência e, quando aplicável, o desembaraço continuam ocorrendo logo após o registro da Duimp, preservando o tratamento prioritário associado à certificação.
A medida reforça o movimento de digitalização e simplificação dos processos aduaneiros, com potencial para reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade das operações de importação no país.

