A sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) muda as condições para a implantação e expansão de data centers no Brasil e pode ter reflexos importantes no comércio exterior. O novo regime reduz a tributação incidente sobre equipamentos utilizados nesses empreendimentos, justamente uma das etapas de maior peso no investimento inicial do setor.
Entre os benefícios previstos está a suspensão de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com conversão para alíquota zero para empresas que cumprirem as condições estabelecidas pelo programa. A medida reduz o custo de trazer ao país parte da infraestrutura tecnológica necessária para construir, modernizar ou ampliar centros de processamento de dados.
O impacto potencial é significativo porque a cadeia de data centers depende de equipamentos e componentes tecnológicos de alto valor e, em grande medida, provenientes do exterior. Projetos desse tipo envolvem desde servidores e equipamentos de processamento até componentes eletrônicos, sistemas de armazenamento, redes, alimentação elétrica e refrigeração.
Para o comércio exterior, o Redata deve ser observado para além do investimento nos data centers propriamente ditos. A expansão desses empreendimentos pode aumentar a demanda por toda uma cadeia de equipamentos necessários à infraestrutura digital brasileira. Isso significa que o avanço dos projetos pode gerar novas demandas não apenas para grandes empresas de tecnologia, mas também para importadores, distribuidores, integradores e fornecedores especializados em equipamentos e infraestrutura.
Antes do Redata, a diferença estimada entre o custo de implantação de um data center no Brasil e nos Estados Unidos era de 26,7%. Com os incentivos federais, a estimativa apresentada pela FGV Projetos é de redução dessa diferença para 17,7%.
O incentivo federal, porém, não elimina toda a carga tributária. O ICMS ficou fora do Redata, mantendo a tributação estadual como uma variável relevante na estruturação das operações.
O acesso ao regime também não é automático. As empresas beneficiárias deverão cumprir contrapartidas, incluindo requisitos relacionados ao consumo de energia e água, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e destinação de uma parcela mínima da capacidade de processamento ao mercado brasileiro.
Para o comércio exterior, portanto, o Redata abre uma frente que vai além da importação pontual de equipamentos. Se os investimentos projetados avançarem, a instalação de novos data centers poderá aumentar a demanda brasileira por servidores, componentes eletrônicos e uma ampla variedade de equipamentos associados à infraestrutura digital.
