A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informaram sobre as novas atualizações no cronograma de migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior.
A partir desta terça-feira (1/4), as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP, seguindo o cronograma gradual de grupos de órgãos anuentes.
Importante: As operações que não atenderem aos critérios estabelecidos no cronograma poderão continuar utilizando a LI/DI.
Além disso, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, com ou sem regimes aduaneiros especiais, sob anuência de órgãos como ANP, MCTI, ECT-Correios, ANM, Ministério da Defesa, Polícia Federal e Decex, já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior.
Para a UF/São Paulo, as importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) deverão ser processadas pelo LPCO/DUIMP. Já as importações com os Fundamentos Legais 46 e 78 permanecerão no Siscomex LI/DI até ajustes no sistema da Secretaria da Fazenda.
Para mais informações e detalhes, consulte a página oficial da Secretaria da Fazenda.