A Receita Federal publicou a Notícia Siscomex nº 0116/2025, anunciando uma mudança que impactará todas as operações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida decorre da implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), que inicia sua fase de transição e traz novas obrigações acessórias para o comércio exterior.
A partir dessa data, será obrigatória a informação do código cClassTrib em todos os itens das declarações de importação.
Por que essa nova exigência é importante?
O preenchimento correto do cClassTrib será condição para cumprimento do §1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a RTC.
Além disso, a informação correta dispensa o recolhimento da CBS na importação, o que reforça a natureza fiscal e estratégica desse novo campo. Atenção: um erro no código pode gerar cobrança indevida, atrasos e exigências fiscais.
O que é o cClassTrib?
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária dos novos tributos criados pela RTC: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Ele serve para enquadrar a mercadoria do ponto de vista tributário dentro do novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo.
Vale lembrar que o cClassTrib não substitui a NCM, nem se confunde com ela. Enquanto a NCM classifica mercadorias para fins aduaneiros, o cClassTrib classifica mercadorias para fins tributários na RTC.
A tabela oficial está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=
Quem deve informar o código?
O código deve ser informado obrigatoriamente pelo importador e definido com base na orientação do departamento fiscal e contábil da empresa. Trata-se de um dado fiscal, e não meramente aduaneiro.
A H.impex recomenda que os importadores iniciem ainda em 2025 o processo de adequação. Isso inclui:
Mapeamento do cClassTrib para o catálogo de produtos da empresa;
Revisão de cadastros e sistemas internos (ERP, catálogo DUIMP, sistemas fiscais);
Acompanhamento das atualizações normativas da Receita Federal;
Alinhamento com áreas fiscal, contábil e de comércio exterior.
Quem deixar para preparar apenas em janeiro pode enfrentar exigências fiscais, atrasos em liberações, multas por irregularidades e até risco de recolhimento indevido da CBS.
Conclusão
A partir do dia 1º de janeiro de 2026, a exigência do cClassTrib inaugura uma fase em que o fluxo aduaneiro estará cada vez mais integrado ao fiscal, especialmente durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro.
As empresas que se anteciparem terão maior previsibilidade, segurança fiscal e continuidade operacional. Aquelas que deixarem para última hora enfrentarão riscos que podem comprometer todo o processo de importação.
A Reforma Tributária do Consumo (RTC) remodela todo o sistema brasileiro de tributos sobre o consumo. Para o comércio exterior, isso significa novos enquadramentos tributários, novas obrigações acessórias e novas tabelas e regras de incidência
A H.impex seguirá acompanhando as atualizações e oferecendo suporte especializado para empresas que precisam se adequar à RTC.

