A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, por unanimidade, um novo marco regulatório para a produção, fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. A decisão cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legalidade da produção exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, e foi formalizada por meio da Resolução Anvisa nº 1.015/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A norma estabelece um modelo mais estruturado e previsível para o setor, ao definir que a fabricação e a importação de produtos de cannabis dependem de Autorização Sanitária específica, concedida por produto e por apresentação comercial, com validade de cinco anos. Para importadores, o foco recai sobre o cumprimento rigoroso de Boas Práticas de Fabricação, Distribuição e Armazenagem, controle de qualidade obrigatório em território nacional para todos os lotes importados, rastreabilidade completa da cadeia e observância das cotas de importação, que serão avaliadas pela Anvisa com base na estimativa de consumo e distribuição nos primeiros anos de comercialização.
A resolução também detalha critérios técnicos para insumos e produtos acabados, limites e condições para a presença de THC, requisitos de rotulagem, embalagem e folheto informativo, além de regras específicas para procedimentos de importação e exportação, que passam a seguir os regimes aplicáveis a produtos sujeitos a controle especial. O objetivo, segundo a Anvisa, é garantir segurança sanitária, transparência regulatória e alinhamento às convenções internacionais, ao mesmo tempo em que cria um ambiente mais claro para empresas que atuam ou pretendem atuar na importação desses produtos.
Se sua empresa atua ou pretende atuar com a importação de produtos de cannabis medicinal e precisa de suporte técnico, regulatório ou aduaneiro, entre em contato para receber orientações atualizadas e personalizadas.
Fonte oficial: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671

