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O novo modelo do transporte de cargas no Brasil e o que muda nas operações

Uma mudança recente da ANTT passou a redesenhar, na prática, a forma como o transporte de cargas funciona no Brasil. Com as novas resoluções, o controle deixa de acontecer na estrada e passa a acontecer na origem, já no momento da contratação. As mudanças entraram em vigor nesta última quarta-feira (25) e, desde então, passam a valer o CIOT obrigatório, a integração nacional de dados e um sistema de sanções que atinge quem contrata, intermedeia e insiste em descumprir o piso mínimo.

Na prática, isso muda completamente a lógica da operação. Agora, fretes em desacordo com o piso mínimo simplesmente não são registrados. Sem registro, não há CIOT. Sem CIOT, não há operação.

Veja as mudanças:

1-) O CIOT passa a ser obrigatório antes da operação
Toda carga precisa ser registrada previamente e, sem esse código, o frete nem pode começar.

2-) Frete fora do piso mínimo é bloqueado na origem
Se o valor estiver abaixo do mínimo legal, o sistema simplesmente não autoriza a operação.

3-) Integração com o MDF-e (documento fiscal)
Os dados passam a ser conectados, permitindo fiscalização mais automatizada e em tempo real.

4-) A fiscalização deixa de ser apenas na estrada
Agora, o controle acontece na contratação.

5-) Penalidades mais duras
Multas podem chegar a milhões de reais e atingem não só transportadores, mas também quem contrata e intermedia.

Além disso, as mudanças trazem outro efeito importante: a responsabilidade deixa de estar concentrada apenas na execução e passa a atingir diretamente quem contrata, intermedeia e estrutura o frete. O que antes era uma escolha operacional passa a ser uma decisão com impacto regulatório, financeiro e estratégico.

No fundo, essa mudança reforça um ponto que já estava presente, mas nem sempre era evidente: o problema não está apenas em como a operação é executada, mas em como ela é estruturada desde o início.

Prontos para essa mudança?

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