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O acordo Mercosul–UE já está valendo e a pergunta é: sua operação está pronta?

O cenário do comércio exterior na América do Sul entra em uma nova fase com a entrada em vigor do Acordo Interino de Comércio Mercosul–União Europeia. Após mais de duas décadas de negociações, o instrumento estabelece a eliminação ou redução tarifária para aproximadamente 95% das importações provenientes da União Europeia e 91% das exportações do Mercosul, abrangendo desde commodities agrícolas até bens industriais de maior valor agregado.

A abertura comercial, no entanto, não se traduz automaticamente em ganho competitivo. A captura efetiva dos benefícios dependerá da capacidade técnica das empresas em atender às exigências do acordo. Nesse contexto, ganham relevância temas como conformidade regulatória, harmonização de padrões técnicos e sanitários, além de critérios cada vez mais rigorosos de sustentabilidade e rastreabilidade — especialmente no acesso ao mercado europeu.

Empresas que se anteciparem a esse processo tendem a operar em vantagem, seja ao reconfigurar cadeias de suprimento, seja ao negociar melhores condições comerciais com base na previsibilidade tarifária.

Outro ponto crítico diz respeito à heterogeneidade dos cronogramas de desgravação. Enquanto determinados produtos passam a contar com tarifa zero de forma imediata, outros seguem trajetórias graduais de redução ao longo dos anos. Em alguns casos, aplicam-se cotas tarifárias, limitando o benefício a volumes pré-estabelecidos — ultrapassados esses limites, incide a alíquota integral.

Por fim, destaca-se o elemento que deve, na prática, definir os vencedores desse novo cenário: o cumprimento das regras de origem. O acesso às preferências tarifárias está condicionado à comprovação de origem, seja por meio de Certificado de Origem ou de autocertificação. Trata-se de um requisito técnico que, mais do que burocrático, será decisivo para transformar o acordo em vantagem competitiva concreta.

Impactos nas exportações (Brasil-UE)

O Acordo inaugura um novo patamar de competitividade para as exportações brasileiras, especialmente em segmentos onde a tarifa historicamente funcionava como barreira. Produtos como carne bovina, aves, suco de laranja, café e frutas passam a se beneficiar de reduções tarifárias graduais; e, em alguns casos, de sua eliminação total, o que reposiciona o Brasil frente a concorrentes globais no acesso ao mercado europeu.

Ao estabelecer cronogramas claros de desgravação tarifária, o Acordo reduz incertezas e permite um melhor planejamento por parte das empresas, favorecendo decisões de médio e longo prazo em produção, investimentos e estratégias comerciais. 

Esse novo ambiente também tende a impulsionar a diversificação da pauta exportadora. Com menor pressão tarifária e maior estabilidade regulatória, abre-se espaço para produtos com maior valor agregado ganharem competitividade. Ao mesmo tempo, a ampliação do acesso ao mercado europeu, reconhecido por seus elevados padrões técnicos, sanitários e ambientais, funciona como um vetor de qualificação. Exportadores que conseguirem atender a esses requisitos não apenas consolidam sua presença na União Europeia, mas também elevam seu nível de conformidade para operar em outros mercados igualmente exigentes.

Em síntese, o impacto do acordo nas exportações brasileiras vai além do ganho tarifário imediato. Trata-se de uma oportunidade estratégica para ampliar a inserção internacional, reduzir riscos comerciais por meio da diversificação de destinos e capturar mais valor em cadeias produtivas cada vez mais orientadas por qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade.

Impactos nas importações (UE–Brasil)

Produtos europeus como vinhos, azeites, queijos, chocolates e maquinário industrial passam a se beneficiar de reduções tarifárias relevantes. O efeito direto é o aumento da competitividade desses itens no mercado interno, com potencial impacto sobre preços, oferta e padrões de consumo.

No entanto, assim como nas exportações, o ganho não é uniforme nem automático. A redução efetiva da carga tributária depende de três variáveis centrais:
— a classificação fiscal do produto (NCM);
— a margem de preferência definida no acordo;
— e o cronograma de desgravação (imediato ou gradual).

Ou seja, cada NCM possui uma margem de preferência específica, que determina o percentual de redução aplicado sobre a alíquota vigente do Imposto de Importação. Em determinados casos, essa margem pode alcançar 100%, resultando na eliminação integral da tarifa ao final do período de transição.

Como funciona na prática:

  1. Identifique a NCM do produto.
  2. Localize a NCM na tabela do acordo
  3. Verifique a margem de preferência. 
  4. Aplique sobre a alíquota vigente. 

Por exemplo:
Se a alíquota atual é de 35% e a margem de preferência é 20%
Fazemos a seguinte conta: 35% × 20% = 7%
E depois subtraímos: 35% – 7% = 28%

Ou seja, a redução seria de 7 pontos percentuais sobre a alíquota original. Se a alíquota atual é de 35%, a nova alíquota fica 28%.

Atenção: Já sabemos que a redução tarifária não ocorre, necessariamente, de forma linear ou integral no curto prazo, e isso exige leitura técnica apurada para tomada de decisão.

Do ponto de vista estratégico, a combinação entre desoneração progressiva e um eventual cenário cambial favorável tende a criar um ambiente mais atrativo para importadores brasileiros. Isso pode estimular a importação de máquinas e equipamentos, além de ampliar o acesso a insumos e bens de maior qualidade.

Por outro lado, o aumento da concorrência externa também impõe desafios à indústria nacional, especialmente em segmentos mais sensíveis à competição europeia. Nesse contexto, a gestão eficiente da classificação fiscal, o correto enquadramento nas regras do acordo e o planejamento de compras tornam-se fatores determinantes para capturar oportunidades e mitigar riscos.

O que esperar para os próximos meses

A entrada em vigor do Acordo Interino de Comércio Mercosul–União Europeia deve produzir efeitos graduais, porém consistentes, sobre a dinâmica econômica entre os blocos. No curto prazo, o cenário aponta para uma combinação de oportunidades e ajustes setoriais, com impactos distribuídos de forma desigual entre atividades mais e menos expostas à concorrência internacional.

Setores como agricultura, agronegócio e mineração tendem a capturar ganhos mais imediatos, impulsionados pela redução de barreiras tarifárias e pelo maior acesso ao mercado europeu. Esse movimento, por sua vez, gera efeitos indiretos relevantes sobre cadeias associadas, especialmente no setor de serviços, desde transporte e armazenagem até atividades de apoio técnico e comercial.

Paralelamente, espera-se uma intensificação das relações institucionais e empresariais entre Mercosul e União Europeia. Missões comerciais, feiras internacionais e eventos corporativos devem ganhar tração, funcionando como vetores de aproximação entre empresas e investidores. Nesse contexto, o turismo de negócios surge como um dos beneficiários indiretos mais evidentes, acompanhando o aumento do fluxo de executivos, técnicos e delegações comerciais.

Alguns segmentos de serviços devem registrar ganhos mais diretos. É o caso de áreas ligadas à logística, transporte internacional, engenharia, consultorias especializadas e tecnologia da informação, todas fundamentais para viabilizar operações mais complexas, atender exigências regulatórias e garantir eficiência nas cadeias globais de valor.

Outro vetor relevante é o ambiente de investimentos. A União Europeia já ocupa posição de destaque como principal investidor estrangeiro no Brasil, com forte presença em setores estratégicos como indústria e energia. O acordo tende a reforçar essa relação, ampliando a previsibilidade regulatória e estimulando aportes em projetos de longo prazo, especialmente aqueles alinhados à transição energética e a modelos produtivos mais sustentáveis.

Em síntese, os próximos meses devem ser marcados por um processo de reconfiguração progressiva. Empresas que conseguirem ler esse movimento com antecedência ajustando estratégias comerciais, operacionais e de investimento estarão mais bem posicionadas para transformar o acordo em vantagem competitiva concreta.

Em resumo

Estamos presenciando a abertura de um mercado consumidor relevante para diferentes setores, com potencial real de ganho competitivo. Mas esse benefício não é automático. Para capturá-lo, é essencial analisar com precisão o enquadramento tarifário (NCM) e o cronograma de redução aplicável a cada produto.

Na prática, quem não fizer essa leitura técnica agora corre o risco de continuar pagando mais caro, mesmo tendo acesso a condições mais vantajosas. Se a ideia é transformar o acordo em economia e estratégia, vale uma análise especializada. A H.Impex apoia sua empresa na identificação das oportunidades geradas pelo acordo, com impacto direto na eficiência e na competitividade das operações.

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