Empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos terão mais tempo para cumprir compromissos assumidos no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386/2026 permite a prorrogação excepcional, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para operações enquadradas nas condições estabelecidas pela nova regra.
A mudança busca evitar que exportadores sejam penalizados pelo descumprimento de compromissos assumidos antes da alteração das condições de acesso ao mercado norte-americano. Com o prazo adicional, as empresas poderão tentar manter as vendas para os Estados Unidos ou buscar outros destinos para os produtos originalmente destinados ao país.
A medida alcança empresas que possuam atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que o cumprimento do compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A extensão poderá chegar a um ano, mas não será automática. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá regulamentar os procedimentos para apresentação dos pedidos e definir a documentação necessária para comprovar o enquadramento.
A regra também contempla fabricantes-intermediários. Assim, empresas que adquiriram insumos com drawback para produzir componentes destinados a outro fabricante poderão ser beneficiadas quando o produto final tinha como destino os Estados Unidos e a exportação foi prejudicada pelas novas tarifas.
A dimensão do regime ajuda a explicar a importância da flexibilização. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações brasileiras utilizaram o drawback suspensão, equivalentes a 20,9% dos US$ 348 bilhões exportados pelo país. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o mecanismo naquele ano.
Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do regime estão madeira e produtos derivados, pedras trabalhadas, químicos, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Para as empresas potencialmente enquadradas, o próximo passo será acompanhar a regulamentação da Secex e avaliar os atos concessórios com vencimento até o fim de 2026, identificando quais compromissos de exportação foram efetivamente afetados pelas tarifas dos Estados Unidos e poderão justificar o pedido de prorrogação.

