Empresas que produzem, comercializam, importam ou exportam mercadorias devem ficar atentas à atualização da tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A versão 2.40 do Informe Técnico 2024.001 estabelece alterações que entram em vigor em 1º de outubro de 2026, exigindo a revisão dos cadastros de produtos e a adequação dos sistemas utilizados nas operações.
A atualização exige que as empresas verifiquem se os códigos utilizados em seus cadastros permanecem válidos e se há necessidade de adequação às novas classificações. Também será importante conferir se os sistemas de gestão (ERP) e emissores de NF-e estão preparados para as alterações.
A utilização de códigos desatualizados ou incorretos pode provocar rejeições de documentos fiscais, inconsistências tributárias e dificuldades nos processos de importação e exportação. Dependendo da operação, erros de classificação também podem resultar em recolhimento indevido de tributos, exigências adicionais ou retenção de mercadorias. A revisão deve considerar não apenas o código cadastrado, mas também seus possíveis reflexos sobre alíquotas, tratamentos administrativos, licenças e demais exigências aplicáveis à mercadoria.
Classificação fiscal exige atenção contínua
A atualização reforça a importância de manter a classificação fiscal integrada aos processos de cadastro, compras, vendas e comércio exterior. Uma alteração na NCM pode afetar diferentes etapas da operação, desde a emissão da nota fiscal até o registro de uma declaração de importação.
Com a entrada em vigor prevista para 1º de outubro, o período anterior à mudança deve ser utilizado para revisar os produtos potencialmente afetados, atualizar os sistemas e alinhar as áreas fiscal, tributária e de comércio exterior. A antecipação desses ajustes pode evitar inconsistências documentais e interrupções nas operações após a atualização da tabela.
