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País de Origem, País de Aquisição e País de Procedência: Diferenças na Importação Brasileira

Na importação brasileira, é essencial compreender as diferenças entre país de origem, país de aquisição e país de procedência, pois cada um tem uma função específica e impacta diretamente o tratamento aduaneiro, a tributação e eventuais restrições aplicáveis.

País de Origem

O país de origem é aquele onde a mercadoria foi produzida ou substancialmente transformada. A definição de “transformação substancial” segue regras específicas, podendo variar conforme regimes de origem estabelecidos por acordos internacionais ou normas nacionais sobre origem não preferencial.

🔹 Exemplo: Uma empresa brasileira compra um equipamento de uma trading company na Suíça, mas o equipamento foi fabricado na Ucrânia. O país de origem é a Ucrânia, pois foi lá que o processo produtivo ocorreu.

🚨 Importância:

  • Determina a aplicação de acordos comerciais e preferências tarifárias;
  • Influência na exigência de certificados de origem;
  • Define regras sanitárias e fitossanitárias para determinados produtos.

 

País de Aquisição

O país de aquisição é aquele onde a mercadoria foi adquirida pelo importador, ou seja, onde ocorreu a transferência da posse jurídica da mercadoria. Normalmente, é o país da empresa que emitiu a fatura comercial.

💡 Dica: Para identificar o país de aquisição, verifique quem receberá o valor da negociação, pois geralmente essa empresa está localizada no país de aquisição.

🔹 Exemplo: Uma empresa brasileira compra um lote de equipamentos de uma trading company na Suíça, que intermedeia a venda, mas a mercadoria foi fabricada na Ucrânia. O país de aquisição é a Suíça, pois foi de lá que a empresa comprou o produto.

🚨 Importância:

  • Relevante para formação do valor aduaneiro;
  • Pode impactar regimes especiais de importação e tributação;
  • Influencia na documentação exigida pela Receita Federal.

 

País de Procedência

O país de procedência é aquele onde a mercadoria se encontrava no momento da aquisição e de onde foi exportada para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final. Não estamos falando do porto de embarque final, mas sim de onde a mercadoria saiu para o Brasil.

🔹 Exemplo 1: Uma empresa brasileira compra mercadorias de uma trading na Suíça (país de aquisição), mas os produtos estavam armazenados e foram exportados da Ucrânia (país de procedência). No conhecimento de transporte, consta o porto de Gdansk, na Polônia, como local de embarque, mas isso não altera o país de procedência, que permanece sendo a Ucrânia.

🔹Exemplo 2: Uma empresa brasileira adquire relógios de luxo de uma trading company na Suíça (país de aquisição). Esses relógios foram fabricados em Liechtenstein (país de origem) e estavam armazenados em um centro de distribuição nesse mesmo país no momento da venda. Como Liechtenstein não possuí acesso ao mar, os relógios foram transportados por via terrestre até o Porto de Roterdã, na Holanda, onde foram embarcados em um navio com destino ao Brasil. Neste caso, o país de procedência continua sendo Liechtenstein, pois a mercadoria estava lá no momento da aquisição, independentemente do porto de embarque final ser na Holanda. No conhecimento de transporte consta o porto de Roterdã, na Holanda, como local de embarque, mas isso não altera o país de procedência, que pernamence sendo Liechtenstein.

🚨 Importância:

  • O conceito está previsto no inciso X do art. 557 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro); também pode ser verificado neste link: Manual das Regras de Origem.
  • Define exigências documentais e regulatórias para importação;
  • Pode afetar o tratamento aduaneiro e fiscal da mercadoria.

 

Compreender esses conceitos é essencial para a correta classificação e conformidade das importações. Qualquer erro na identificação desses países pode levar a problemas na liberação aduaneira, tributação incorreta e até mesmo penalidades.

Se você lida com importação, fique atento a esses detalhes para garantir uma operação mais eficiente e segura!

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