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Reforma Tributária traz novos desafios para a exportação de serviços

A exportação de serviços é um dos temas mais sensíveis no contexto da Reforma Tributária. Embora o princípio de desoneração das exportações para manter a competitividade internacional tenha sido mantido, a nova legislação traz mudanças significativas para o setor, especialmente no caso de serviços intangíveis, licenças e produtos digitais.

A proposta substitui tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS pelos novos CBS e IBS, com o objetivo de simplificar o sistema e ampliar a segurança jurídica. No entanto, a definição de exportação de serviços passará a considerar o consumo do serviço no exterior como critério central para a aplicação da imunidade tributária, um conceito mais abrangente, mas que ainda carece de objetividade.

Na prática, isso significa que as empresas precisarão comprovar de forma concreta que a fruição do serviço ocorreu fora do país, o que pode gerar novos litígios durante o período de transição entre os regimes tributários.

Outro ponto de atenção envolve os contratos híbridos, que preveem prestação de serviços tanto no Brasil quanto no exterior. Nesses casos, será necessário segregar claramente as atividades e valores, já que apenas a parcela consumida no exterior será considerada exportação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214.

Empresas exportadoras devem revisar seus contratos e adotar práticas que comprovem o uso, acesso ou exploração dos serviços fora do território nacional, como relatórios operacionais, registros de geolocalização e evidências de utilização.

Para se adaptar às novas exigências e reduzir riscos tributários, a H.impex oferece consultoria especializada em tributação e comércio exterior, auxiliando empresas a revisar contratos, estruturar operações e garantir conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.

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