Notícias

Acordo Mercosul-EFTA começa a valer em outubro e abre novas condições para o comércio com países europeus

O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA começa a produzir efeitos para as empresas brasileiras a partir de outubro. As preferências comerciais entram em vigor entre Brasil e Islândia em 1º de outubro e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro. Para Suíça e Liechtenstein, a aplicação ainda depende da conclusão dos processos de internalização nesses países. A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) reúne Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB conjunto de cerca de US$ 1,4 trilhão.

Para importadores e exportadores, a entrada em vigor significa a possibilidade de realizar operações com redução ou eliminação de tarifas, desde que atendidas as condições previstas no acordo, especialmente as regras de origem.

O que muda no comércio com a EFTA?
A abertura varia conforme o produto e o país. Nos países da EFTA, os produtos industriais e pesqueiros abrangidos terão eliminação imediata das tarifas de importação com a entrada em vigor do acordo. Para produtos agropecuários, estão previstos diferentes tratamentos, que podem envolver redução ou eliminação tarifária, cotas e regimes específicos.

Além das tarifas, o acordo estabelece regras para temas diretamente relacionados às operações de comércio exterior, como origem das mercadorias, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais e propriedade intelectual. Isso significa que não basta verificar se determinado produto terá redução tarifária. As empresas interessadas em utilizar o benefício precisam conferir o cronograma aplicável à mercadoria e as condições necessárias para comprovar sua origem.

Para facilitar essa análise, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA.
A ferramenta permite consultar o comércio brasileiro com os quatro países e avançar até o nível dos grupos de produtos, comparando as tarifas atualmente aplicadas com o tratamento previsto no acordo. Também é possível filtrar as informações por unidade da Federação.

Com a entrada em vigor gradual do acordo, empresas que já negociam com esses mercados ou avaliam novas operações passam a ter um motivo adicional para revisar seus produtos, fornecedores e clientes. Para quem atua no comércio exterior, o primeiro passo é identificar a NCM, verificar o tratamento tarifário previsto para cada país e analisar as regras de origem necessárias para acessar a preferência. A redução da tarifa existe, mas seu aproveitamento depende do correto enquadramento da operação.

Compartilhe:

Outras Notícias