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Acordo Mercosul-EFTA: manuais orientam empresas sobre novas regras comerciais

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou novos manuais para orientar empresas sobre as regras do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Os materiais foram publicados no Portal Siscomex e apresentam as condições de desgravação tarifária, os critérios de origem e as indicações geográficas abrangidas pelo acordo. A publicação permite que importadores e exportadores antecipem a análise das novas regras e identifiquem oportunidades antes do início da aplicação das preferências comerciais.

Para o Brasil, o acordo entrará em vigor bilateralmente em 1º de outubro de 2026 com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. A entrada em vigor com Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização nesses países.

O que as empresas precisam avaliar
O acordo estabelece condições preferenciais de acesso aos mercados envolvidos, mas o aproveitamento dos benefícios depende do enquadramento de cada produto e do cumprimento das regras aplicáveis.

O Manual de Desgravação Tarifária apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação do Imposto de Importação. Já o Manual de Regras de Origem explica os critérios que determinam quando uma mercadoria pode ser considerada originária e, portanto, ter acesso ao tratamento tarifário preferencial. O terceiro material reúne orientações sobre as indicações geográficas contempladas pelo acordo.

A preparação envolve verificar a classificação fiscal dos produtos, consultar os cronogramas tarifários e avaliar se a mercadoria atende aos requisitos de origem. Essas informações são fundamentais para estimar custos, estruturar operações e identificar quais produtos poderão se beneficiar das novas condições comerciais.

Novas oportunidades de acesso a mercados
Assinado em setembro de 2025, o Acordo Mercosul-EFTA amplia a rede de parceiros comerciais do bloco e estabelece novas condições para o comércio com economias europeias de elevado poder aquisitivo. Em conjunto, os mercados envolvidos representam aproximadamente 290 milhões de consumidores e PIB de US$ 4,39 trilhões, segundo os dados divulgados pelo MDIC.
Para as empresas brasileiras, o acordo pode abrir novas possibilidades de exportação e importação, além de contribuir para a diversificação de fornecedores e destinos comerciais.
Atenção: o aproveitamento dessas oportunidades começa antes da entrada em vigor. Conhecer os cronogramas de redução tarifária e as exigências de origem permite avaliar, produto a produto, como as novas regras poderão alterar custos e condições de acesso aos mercados. Os três materiais estão disponíveis para consulta no Portal Siscomex.

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