Importadores de produtos sujeitos à anuência do Inmetro precisam ficar atentos às novas alterações no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. O Comunicado Siscomex Importação nº 088/2026 atualiza atributos utilizados para identificar mercadorias submetidas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e estabelece novas regras que terão reflexos no tratamento administrativo das importações.
Com a mudança, produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrangidos pela atualização poderão ficar sujeitos ao tratamento administrativo “Requer LPCO”, de acordo com a combinação das informações selecionadas nos atributos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro”.
A NCM continua sendo um ponto de partida para identificar o tratamento da mercadoria, mas as informações cadastradas nos atributos do produto passam a ser determinantes para definir a incidência da anuência do Inmetro.
As alterações não atingem apenas novos cadastros. Empresas que já possuem produtos registrados no Catálogo de Produtos devem verificar se as informações existentes permanecem compatíveis com os novos valores e descrições.
A atenção deve ser maior nos casos de inclusão de novos atributos vinculados à NCM. Esses campos estão disponíveis para preenchimento opcional desde 19 de agosto de 2026, mas passarão a ser obrigatórios nas respectivas datas de implementação previstas pelo Siscomex. Produtos que não estiverem com os novos atributos preenchidos até o prazo aplicável serão desativados no Catálogo de Produtos.
As mudanças também reforçam a importância da qualidade das informações mantidas no Catálogo de Produtos. Conforme a combinação dos atributos aplicáveis à mercadoria, a operação poderá ser direcionada para tratamento administrativo com exigência de LPCO e anuência do Inmetro.
Para verificar qual modelo de LPCO deverá ser utilizado em cada operação, a orientação é consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, disponível no Portal Siscomex.
As alterações fazem parte do processo de revisão e harmonização das informações utilizadas pelo Portal Único e pelos órgãos anuentes. Para as empresas, porém, o impacto é bastante operacional e um cadastro que não seja atualizado dentro do prazo pode resultar na desativação do produto e interferir no andamento das próximas importações.

