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Receita Federal facilitará desembaraço de carga de empresas certificadas

OEA “referência” poderá recolher tributos no mês seguinte à operação, agilizando importações


A Receita Federal do Brasil anunciou que empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), no nível “referência”, poderão realizar o desembaraço aduaneiro sem a necessidade de pagamento imediato dos tributos. Essa é uma mudança importante para o desembaraço aduaneiro, com impacto direto no fluxo das importações brasileiras. A nova medida traz mais flexibilidade e aponta para ganhos operacionais concretos para as empresas certificadas.

Como o recolhimento poderá ocorrer no mês seguinte à operação, isso tende a reduzir o tempo de liberação de mercadorias em portos e aeroportos, tornando o fluxo logístico mais ágil e previsível.

A medida também melhora o fluxo de caixa das empresas, pois o diferimento dos tributos permite uma gestão financeira mais eficiente, especialmente para operações de maior volume.

O novo modelo será aplicado às empresas com certificação OEA nível “referência”, grupo formado por organizações com alto grau de conformidade fiscal. Inclui empresas que já participam de programas como o Confia ou possuem classificação Sintonia A+. A tendência é de ampliação desse grupo, impulsionada pelos benefícios operacionais e pela simplificação dos processos.

A medida se insere em um movimento mais amplo de modernização do comércio exterior brasileiro, alinhando o país a práticas internacionais. Apesar dos avanços, a implementação será gradual e depende de ajustes operacionais e regulamentação complementar.

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