A partir de 01/04/2026, entrou em vigor a redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto na tributação de importações.
Produtos que anteriormente estavam sujeitos à alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS-Importação passam a recolher 10% das alíquotas integrais.
Como fica na prática:
PIS/PASEP-Importação: de 0% para 0,21%
COFINS-Importação: de 0% para 0,965%
É importante destacar que não se trata da criação de novos tributos, mas da redução de benefícios fiscais anteriormente concedidos.
Os principais itens impactados são: livros; insumos da indústria farmacêutica; azeite; adubos e fertilizantes
A mudança altera diretamente o custo das operações e exige atenção redobrada no planejamento tributário. Para empresas que atuam com esses produtos, o impacto pode ser relevante tanto na formação de preço quanto na margem das operações, especialmente em contratos já firmados.
O momento pede revisão de custos, reavaliação de estratégias e atenção às próximas movimentações regulatórias. Sua operação já considerou esse impacto?

