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Receita Federal amplia prazo de regularização para empresas que utilizam benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que altera as regras de acompanhamento dos requisitos necessários à utilização de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entraram em vigor em 1º de setembro e incluem um período de adaptação até 31 de dezembro de 2026, além de novos prazos e garantias para a regularização de irregularidades.
A norma aperfeiçoa a IN RFB nº 2.332/2026, que regulamenta o acompanhamento de incentivos, renúncias e benefícios tributários. O objetivo é tornar os procedimentos mais previsíveis e permitir que as empresas corrijam eventuais pendências antes da adoção das medidas formais previstas na regulamentação.

Uma das principais alterações é a ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização dos requisitos necessários à manutenção dos benefícios fiscais, contado a partir da intimação. O prazo poderá ser prorrogado quando a solução depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública. A norma também prevê prazo adicional para participantes dos programas Confia e Sintonia, reforçando o tratamento diferenciado associado à conformidade tributária.

Durante o período transitório, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas que tiverem irregularidades identificadas serão comunicadas para promover a regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação. Esses procedimentos terão início em 1º de janeiro de 2027. A regra de transição não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

Entre as mudanças, a Receita Federal prevê a modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com mecanismos de comunicação de irregularidades e maior eficiência operacional.

O acompanhamento envolve requisitos como regularidade fiscal federal, situação perante o FGTS e o Cadin, regularidade cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inexistência de sanções impeditivas e habilitação prévia quando exigida pela legislação específica.

A regulamentação também aperfeiçoa a verificação de pendências no Cadin, prevê nova consulta após 180 dias nos casos de irregularidade identificada e reforça as garantias do processo administrativo, incluindo recurso com efeito suspensivo.

Para as empresas que utilizam benefícios fiscais, o período de adaptação representa uma oportunidade para revisar cadastros, certidões e demais requisitos de regularidade. Essa atenção deve incluir os benefícios vinculados às operações de importação, evitando que pendências administrativas comprometam sua utilização e gerem impactos sobre custos e planejamento.

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