Desde 25 de setembro, importadores que utilizam regimes aduaneiros de depósito precisam observar uma nova etapa de controle para mercadorias sujeitas à anuência do Ibama. Mesmo quando a operação estiver dispensada de licença de importação, os produtos poderão ser submetidos à inspeção do órgão ambiental diretamente na Duimp.
A mudança foi anunciada na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026 e ocorre por meio do novo tratamento administrativo TA I1203, incorporado ao Portal Único de Comércio Exterior. A alteração alcança operações de admissão em regimes como entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca. Nesses casos, a legislação mantém a dispensa de LPCO enquanto a mercadoria permanece no regime, mas isso não significa mais ausência de controle do Ibama nessa etapa.
Se antes, a manifestação do órgão ambiental ocorria posteriormente, quando a mercadoria era nacionalizada ou transferida para uma operação na qual o licenciamento fosse obrigatório; com o TA I1203, o Ibama passa a poder analisar a mercadoria já na Duimp utilizada para sua admissão no regime. A medida alcança produtos sujeitos ao controle ambiental, o que pode envolver itens de diferentes cadeias, como produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira e produtos relacionados à biodiversidade.
Um ponto importante para os importadores é que a inspeção realizada na admissão não substitui o LPCO que eventualmente será necessário na nacionalização. Dependendo da operação, portanto, poderá haver atuação do Ibama em dois momentos distintos.
O que muda na rotina da importação?
A antecipação do controle exige atenção principalmente de empresas que utilizam o entreposto aduaneiro para manter mercadorias armazenadas com suspensão de tributos e realizar a nacionalização conforme a necessidade. Caso uma Duimp seja selecionada para inspeção, o prazo para admissão da carga poderá ser afetado. Por isso, possíveis impactos sobre armazenagem, programação logística e custos precisam entrar no planejamento da operação.
Também aumenta a importância da qualidade das informações prestadas desde o início do processo. Descrição da mercadoria, NCM e atributos do Catálogo de Produtos devem estar consistentes já na admissão, uma vez que o Ibama poderá analisar a operação antes da nacionalização.
Para identificar se determinada mercadoria está sujeita ao novo controle, o importador deve consultar o TA I1203 no tratamento administrativo de importação do Portal Único Siscomex. A mudança acompanha o avanço do Novo Processo de Importação e a integração dos órgãos anuentes ao Portal Único.
Para quem trabalha com mercadorias sujeitas à anuência ambiental, o ponto principal agora é revisar os produtos mantidos em regimes de depósito, verificar o enquadramento no novo tratamento e considerar uma eventual inspeção do Ibama nos prazos da operação.
