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Ibama amplia controle sobre mercadorias em regimes aduaneiros de depósito

Desde 25 de setembro, importadores que utilizam regimes aduaneiros de depósito precisam observar uma nova etapa de controle para mercadorias sujeitas à anuência do Ibama. Mesmo quando a operação estiver dispensada de licença de importação, os produtos poderão ser submetidos à inspeção do órgão ambiental diretamente na Duimp.

A mudança foi anunciada na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026 e ocorre por meio do novo tratamento administrativo TA I1203, incorporado ao Portal Único de Comércio Exterior. A alteração alcança operações de admissão em regimes como entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca. Nesses casos, a legislação mantém a dispensa de LPCO enquanto a mercadoria permanece no regime, mas isso não significa mais ausência de controle do Ibama nessa etapa.

Se antes, a manifestação do órgão ambiental ocorria posteriormente, quando a mercadoria era nacionalizada ou transferida para uma operação na qual o licenciamento fosse obrigatório; com o TA I1203, o Ibama passa a poder analisar a mercadoria já na Duimp utilizada para sua admissão no regime. A medida alcança produtos sujeitos ao controle ambiental, o que pode envolver itens de diferentes cadeias, como produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira e produtos relacionados à biodiversidade.

Um ponto importante para os importadores é que a inspeção realizada na admissão não substitui o LPCO que eventualmente será necessário na nacionalização. Dependendo da operação, portanto, poderá haver atuação do Ibama em dois momentos distintos.

O que muda na rotina da importação?
A antecipação do controle exige atenção principalmente de empresas que utilizam o entreposto aduaneiro para manter mercadorias armazenadas com suspensão de tributos e realizar a nacionalização conforme a necessidade. Caso uma Duimp seja selecionada para inspeção, o prazo para admissão da carga poderá ser afetado. Por isso, possíveis impactos sobre armazenagem, programação logística e custos precisam entrar no planejamento da operação.

Também aumenta a importância da qualidade das informações prestadas desde o início do processo. Descrição da mercadoria, NCM e atributos do Catálogo de Produtos devem estar consistentes já na admissão, uma vez que o Ibama poderá analisar a operação antes da nacionalização.

Para identificar se determinada mercadoria está sujeita ao novo controle, o importador deve consultar o TA I1203 no tratamento administrativo de importação do Portal Único Siscomex. A mudança acompanha o avanço do Novo Processo de Importação e a integração dos órgãos anuentes ao Portal Único.

Para quem trabalha com mercadorias sujeitas à anuência ambiental, o ponto principal agora é revisar os produtos mantidos em regimes de depósito, verificar o enquadramento no novo tratamento e considerar uma eventual inspeção do Ibama nos prazos da operação.

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