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Fim da multa de 1% na classificação fiscal: avanço real ou troca de lógica?

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária, extinguiu a multa aduaneira de 1% sobre o valor da mercadoria aplicada em casos de erro na classificação fiscal, uma penalidade em vigor desde 1966. A mudança corrige uma distorção histórica de um sistema marcado por mais de 10 mil códigos fiscais, onde erros formais eram punidos automaticamente, mesmo sem fraude ou prejuízo ao fisco.

Até então, essa multa era mantida na maioria dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, inclusive quando havia divergência técnica entre Receita, Carf ou até uma “terceira classificação”. Agora, o debate se desloca para a retroatividade benigna: processos ainda em curso podem ser alcançados pela norma mais favorável ao contribuinte?

Mas atenção: no mesmo movimento, surge uma nova multa fixa, com critérios mais objetivos:

Antes
• 1% sobre o valor aduaneiro
• Mínimo de R$ 500,00
• Sem redução ou teto claro

Agora
• R$ 20.000,00 por informação essencial incorreta
• Mínimo de R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 com redução de 50% no despacho)
• Teto de 1% do valor da operação
• Aplicação única por bem, mesmo com múltiplas infrações

Na prática:
Operações de alto valor agregado tendem a ser beneficiadas.
Operações com muitas adições ganham previsibilidade com o teto expresso.
O alcance da penalidade fica mais restrito ao que realmente impacta o controle aduaneiro.

O sistema deixa de punir todo erro formal indistintamente e se aproxima de padrões internacionais, com mais proporcionalidade, previsibilidade e foco no essencial, sem afrouxar o combate à fraude.

O desafio agora é ler corretamente o novo modelo, revisar processos e acompanhar como o Carf aplicará essas mudanças nos casos pendentes.

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