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Governo amplia prazo do drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos terão mais tempo para cumprir compromissos assumidos no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386/2026 permite a prorrogação excepcional, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para operações enquadradas nas condições estabelecidas pela nova regra.

A mudança busca evitar que exportadores sejam penalizados pelo descumprimento de compromissos assumidos antes da alteração das condições de acesso ao mercado norte-americano. Com o prazo adicional, as empresas poderão tentar manter as vendas para os Estados Unidos ou buscar outros destinos para os produtos originalmente destinados ao país.

A medida alcança empresas que possuam atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que o cumprimento do compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A extensão poderá chegar a um ano, mas não será automática. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá regulamentar os procedimentos para apresentação dos pedidos e definir a documentação necessária para comprovar o enquadramento.

A regra também contempla fabricantes-intermediários. Assim, empresas que adquiriram insumos com drawback para produzir componentes destinados a outro fabricante poderão ser beneficiadas quando o produto final tinha como destino os Estados Unidos e a exportação foi prejudicada pelas novas tarifas.

A dimensão do regime ajuda a explicar a importância da flexibilização. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações brasileiras utilizaram o drawback suspensão, equivalentes a 20,9% dos US$ 348 bilhões exportados pelo país. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o mecanismo naquele ano.

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do regime estão madeira e produtos derivados, pedras trabalhadas, químicos, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Para as empresas potencialmente enquadradas, o próximo passo será acompanhar a regulamentação da Secex e avaliar os atos concessórios com vencimento até o fim de 2026, identificando quais compromissos de exportação foram efetivamente afetados pelas tarifas dos Estados Unidos e poderão justificar o pedido de prorrogação.

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