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Desligamento da DI: atualiações do Novo Processo de Importação

A migração das importações brasileiras para a Declaração Única de Importação (Duimp) entra em uma nova etapa em 31 de agosto de 2026. Com o avanço do cronograma, operações que ainda utilizam o Siscomex Importação deixam gradualmente de poder ser registradas por DI e passam a seguir os novos fluxos do Portal Único de Comércio Exterior, com utilização da Duimp e, quando aplicável, de LPCO.

Na etapa prevista para 31 de agosto, o desligamento alcança operações com e sem controle administrativo. No modal marítimo, estão incluídas as operações com carga a granel. No modal aéreo, entram operações de Loja Franca e cargas de voos não regulares.

A mudança exige atenção porque o desligamento da DI significa que, uma vez alcançada determinada operação pelo cronograma, o importador não poderá simplesmente optar por continuar utilizando o modelo anterior.

Atenção: o cronograma estabelece situações em que o uso da Duimp continua impossibilitado, mesmo após o avanço previsto para agosto. Entre elas estão operações envolvendo Radar Limitado, Zona Franca de Manaus (ZFM), Área de Livre Comércio (ALC), Amazônia Ocidental (AOC), órgãos públicos que utilizam o SIAFI e determinadas situações relacionadas ao Drawback.

Também permanecem entre as impossibilidades previstas algumas operações de nacionalização e transferência envolvendo regimes especiais, além de importações de carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto.

A análise deve considerar as características específicas de cada operação. O próprio cronograma disponibilizado pelo governo estabelece um fluxo para identificar quando a Duimp é obrigatória, opcional ou ainda não pode ser utilizada.

Outro ponto importante envolve as operações sujeitas a controle administrativo. O desligamento ocorre sobre a DI, e não sobre a LI. Isso significa que uma LI pode ser registrada após a data em que determinada operação já tenha sido desligada da DI. Porém, mesmo que essa licença seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, o importador poderá encontrar impedimento no momento de registrar a DI, com indicação de obrigatoriedade da Duimp.

Nas mercadorias sujeitas à atuação de mais de um órgão anuente, a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem efetuado o respectivo desligamento, observadas as exceções previstas no cronograma.

Depois da etapa de agosto, o cronograma estabelece 1º de dezembro de 2026 como outro marco importante da migração. A previsão é alcançar as operações que ainda não tenham sido desligadas no Siscomex Importação, abrangendo os modais marítimo, aéreo, terrestre e ferroviário, respeitadas as situações em que a Duimp ainda seja inviável.

Com a proximidade de 31 de agosto, empresas que ainda mantêm operações pelo modelo tradicional precisam verificar quais fluxos serão alcançados pela nova etapa e se seus processos internos estão preparados para operar pelo Portal Único. A transição para a Duimp avança por etapas, mas exige acompanhamento operação por operação. Se antecipar evita registros incompatíveis com o cronograma, atrasos no desembaraço e custos adicionais na importação.

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