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Acordo Mercosul–EFTA: exportadores brasileiros terão acesso a cotas tarifárias na Noruega a partir de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, exportadores brasileiros poderão utilizar as cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–EFTA para comercializar determinados produtos no mercado norueguês em condições preferenciais. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, em 19 de outubro, uma portaria que estabelece os critérios e procedimentos para distribuição dessas cotas.

A medida contempla produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. As cotas tarifárias permitem que determinadas quantidades de mercadorias sejam exportadas com condições tributárias preferenciais, conforme os limites e critérios estabelecidos no acordo comercial.

-> Como os exportadores poderão acessar as cotas?

Em 2026, a distribuição seguirá a ordem de apresentação das solicitações, respeitando a disponibilidade de saldo e os limites definidos para cada operação. Isso ocorre porque, neste primeiro momento, não haverá uma divisão prévia dos quantitativos entre os países do Mercosul.

No Brasil, o controle será realizado pela Secex, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex. Para utilizar o benefício, o exportador deverá solicitar uma licença de exportação no módulo LPCO. Após verificar a disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e deferir a licença.

A empresa terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Após o desembaraço aduaneiro, será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a aplicação do benefício tarifário na Noruega. Caso a licença não seja utilizada dentro do prazo ou seja cancelada, o saldo reservado retornará à cota disponível, permitindo sua utilização por outras empresas.

Vale lembrar que o Acordo Mercosul–EFTA foi assinado em setembro de 2025 e começou a produzir efeitos comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. A Noruega será o segundo país do bloco europeu a aplicar o acordo nas relações comerciais com o Brasil, a partir de 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus procedimentos internos para que as preferências comerciais entrem em vigor.

Além das cotas, o acordo prevê uma abertura comercial mais ampla. Com sua entrada em vigor, os países da EFTA eliminarão as tarifas de importação para produtos industriais e pesqueiros, conforme os compromissos negociados. No caso da Noruega, 99,8% do valor das exportações brasileiras considerado nas negociações estará contemplado pelas condições de livre comércio.

Para exportadores interessados no mercado norueguês, a nova regulamentação representa uma oportunidade de acessar condições tarifárias mais favoráveis, mas exige planejamento. Como a distribuição das cotas em 2026 seguirá a ordem de solicitação, a disponibilidade dos quantitativos será um fator importante. As empresas também deverão observar o prazo de 60 dias para utilização da licença, além das regras de origem e demais exigências aplicáveis aos produtos. Antes de realizar a operação, é importante verificar o enquadramento da mercadoria, os limites da cota correspondente e a documentação necessária para comprovar o direito à preferência tarifária.

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