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Suframa entra na Duimp: o que muda para quem importa pela Zona Franca de Manaus?

A partir desta terça-feira (13), as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A mudança representa mais uma etapa da integração dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI) e exige atenção das empresas que operam com os incentivos e regimes aplicáveis à região.

Quais operações passam a ser atendidas?

A integração contempla cinco modalidades de Pedido de Licenciamento de Importação (PLI), cada uma com tratamento administrativo e modelo de LPCO específicos: Industrialização: TA I1207, modelo I00201; Uso próprio: TA I1208, modelo I00202; Comercialização: TA I1209, modelo I00203; Plano de Exportação: TA I1210, modelo I00205; Industrialização/Outros: TA I1211, modelo I00206.

Para utilizar o novo fluxo, o importador deverá identificar o enquadramento da operação e solicitar previamente o LPCO correspondente. Os campos e as características de cada tratamento administrativo estarão disponíveis para consulta no Portal Único Siscomex.

O que muda para os importadores?

A principal mudança está na forma de solicitar a anuência e registrar a importação. Com a entrada da Suframa no Novo Processo de Importação, as empresas passam a contar com a possibilidade de utilizar a Duimp também nas operações que dependem da autorização do órgão.

Isso exige atenção ao correto enquadramento da mercadoria, à modalidade de PLI aplicável e às informações necessárias para o preenchimento do LPCO.

A migração, entretanto, não será obrigatória para todas essas operações imediatamente. Enquanto o registro continuar sendo realizado por meio da Declaração de Importação (DI), permanece válido o procedimento atual, com a utilização da Licença de Importação (LI) e o fluxo já adotado pela Suframa.

O comunicado também chama atenção para o próximo marco da transição: 10 de dezembro de 2026, data prevista para o desligamento da DI nas operações abrangidas pelo cronograma. Por isso, a orientação oficial é que os importadores comecem a utilizar a Duimp assim que suas operações estiverem habilitadas, aproveitando o período de transição para adaptar procedimentos e sistemas.

Para empresas que importam pela Zona Franca de Manaus, o momento é de verificar quais operações já podem migrar, identificar os LPCOs necessários e alinhar os novos procedimentos com as equipes de comércio exterior e despacho aduaneiro. A entrada da Suframa na Duimp amplia o alcance do Novo Processo de Importação, mas também torna a preparação antecipada especialmente importante. Com o desligamento da DI se aproximando, conhecer os novos fluxos e testar sua utilização pode evitar dificuldades no registro e na liberação das mercadorias.

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