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Reforma Tributária: Mudanças impostas na Duimp a partir de setembro/2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo também começa a produzir mudanças nos procedimentos de importação. A partir de 27 de setembro de 2026, o ambiente de produção do Portal Único Siscomex receberá alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) para adequar o sistema à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A atualização foi anunciada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio do Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, e exigirá atenção das empresas tanto ao preenchimento da declaração quanto à preparação das informações que alimentam seus processos de importação.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, para cada item da Duimp, o Local da Operação de Consumo, com a respectiva Unidade da Federação (UF) e o município.

Outra mudança prevista para setembro é a criação da informação obrigatória relativa aos outros tributos ou direitos devidos até a liberação da mercadoria, também individualizada por item da Duimp. O campo deverá ser preenchido mesmo quando o valor for igual a R$ 0,00. Quando houver valores a declarar, será necessário apresentar a respectiva memória de cálculo, que deverá ser anexada ao dossiê vinculado à Duimp. A alteração acrescenta uma nova etapa de atenção documental para operações em que existam valores enquadrados nessa situação.

A atualização também modifica a forma de tratamento do CST e do cClassTrib nos itens da Duimp. A partir de 27 de setembro, não será mais necessário preencher o campo cClassTrib, que terá sua vigência encerrada. Os códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema com base nos fundamentos legais selecionados pelo importador.

Nesta primeira versão, os códigos estarão disponíveis por meio da API de consulta. A previsão é que, em uma atualização posterior, também sejam exibidos diretamente na tela do sistema.

Nos casos em que o regime de tributação da CBS e do IBS não corresponda ao recolhimento integral, caberá ao importador selecionar o fundamento legal opcional adequado à respectiva operação.

Embora as alterações entrem no ambiente de produção somente em 27 de setembro, a nova versão já está disponível no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex. A antecipação permite que importadores e profissionais de comércio exterior conheçam os novos campos e avaliem previamente eventuais adaptações necessárias em sistemas, cadastros, integrações e procedimentos internos.

A Receita Federal também disponibilizou orientações específicas para o preenchimento das novas informações no Manual da Duimp.

A atualização mostra que a adaptação à Reforma Tributária não ficará restrita ao cálculo dos novos tributos. As mudanças começam a alcançar os dados, documentos e sistemas utilizados diariamente nas operações de importação. Preparar os sistemas e testar os novos procedimentos antes da entrada em produção pode reduzir erros e dificuldades na adaptação às novas exigências.

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