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Importar em 2026: Redução de incentivos fiscais e os impactos diretos na importação

No último post abordamos como importar em 2026 exige mais planejamento levantando 4 pontos que merecem a sua atenção. Se ainda não conferiu, corre lá para ver.

Agora é preciso destrinchar melhor algo que pouca gente está falando, mas sem dúvida alguma vai impactar o setor.

A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, instituiu a redução gradual da efetividade de diversos incentivos e benefícios tributários federais. Eles não foram extintos, mas passam a valer de forma reduzida em relação ao sistema padrão de tributação. Essa redução alcança tributos centrais do comércio exterior, como: Imposto de Importação; IPI; PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação.

A implementação já começou no dia 1º de janeiro para II e IRPJ, e em abril de 2026 para os demais tributos. O efeito prático é um aumento real do custo de importação, mesmo para empresas que hoje operam com regimes, créditos ou benefícios fiscais.

Mas o que muda na prática? O que antes era tratado como um tema “puramente tributário” passa a impactar diretamente na formação de custos; o despacho aduaneiro; a parametrização de sistemas; e a governança fiscal das empresas.

Além disso, desde 1º de janeiro de 2026, IBS e CBS já constam de forma demonstrativa nos documentos fiscais, exigindo adequações técnicas imediatas.

A importação em 2026 exigirá mais técnica. Estar preparado fará toda a diferença.

Quer saber mais? A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 detalha na prática como essa redução deve ser aplicada, conforme o tipo de benefício envolvido: https://lnkd.in/dAiDEMwC

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