Mais um passo dado no Novo Processo de Importação (NPI). A partir desta segunda-feira (19/01), o registro via DUIMP passa a ser obrigatório para operações “Sem Fundamento” no modal marítimo.
O que são operações “Sem Fundamento”?
São importações com recolhimento integral de tributos, sem aplicação de benefícios fiscais federais, excluídos acordos e benefícios de ICMS, por se tratar de imposto estadual.
Ponto de atenção: exceção para SP e RJ
Empresas domiciliadas em São Paulo e no Rio de Janeiro não estão obrigadas a utilizar a DUIMP nesta fase. Para esses domicílios, a exigência foi prorrogada para as próximas etapas do cronograma (não confundir com o local do desembaraço).
Outros destaques que entraram em vigor:
Entreposto Aduaneiro (exceto RJ) – modal marítimo
RECOF (FLs 46, 49, 78 e 87) – SP, modal aéreo
Operações de Cota (Decex) e CNPq – abrangência para todos os produtos
O desligamento gradual da LI/DI segue avançando, e mapear corretamente o enquadramento da operação passa a ser decisivo para evitar retrabalho e riscos operacionais.
Acompanhe o cronograma oficial: https://lnkd.in/d-iR3wDp

